CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DA DEMANDA
Os adolescentes encaminhados para o programa de aprendizagem, são oriundos do nosso curso de “Qualificação Profissional” – Preparação do aprendiz. Os mesmos serão encaminhados à aprendizagem de acordo com solicitação de vagas em empresas “parceiras” , respeitando o perfil da vaga, a habilidade do adolescente, trajeto até a empresa, horário da escola.
Priorizaremos adolescentes que estiverem passando por maior dificuldade socioeconômica e que estejam próximo da idade limite do programa.
CONTRATAÇÃO DO APRENDIZ
Assim que o adolescente iniciar as atividades teóricas e práticas:
- Será firmado com o aprendiz um “Contrato Especial de Trabalho” por prazo determinado conforme determina a Lei 10.097.
- O Centro Educacional Borba Gato será responsável pelo registro do Aprendiz. Na carteira profissional – CTPS terá anotação na pagina destinada a “Contrato de Trabalho”, e em “Anotações Gerais” será anotado o nome da empresa onde fará a aprendizagem, função, horário e prazo do contrato conforme modelo da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo – Seção de Fiscalização do Trabalho.
- O aprendiz será remunerado com base no salário mínimo/ hora vigente;
- O aprendiz terá direito a Vale Transporte, Vale Refeição e demais benefícios adquiridos através da Convenção Coletiva do sindicato a que pertence à entidade se houver cláusulas que estendam os benefícios aos aprendizes.
- Os aprendizes serão incluídos no PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR7).Todos os exames médicos ocupacionais serão realizados (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional.)
- Os aprendizes com um ano de contrato serão homologados nos órgãos do M.T.E. conforme previsto no art. 477 da CLT.