COMUNICADO

A Entidade Centro Educacional Borba Gato está registrado no  CMDCA – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente,  sob o n° 1178/06, de acordo com a Lei Federral n° 8069 de 13 de julho de 1990(Estatuto da criança e do Adolescente – ECA), e como entidade certificadora de Programas de Aprendizagem de acordo com a lei 10097/00 e resolução 047/CMDCA/99 e  68/CMDCA/03. 

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PARTICIPE, contribua com o nosso programa contrate um aprendiz !   

O que é necessário para a empresa contratar nossos aprendizes;

  • Definir as funções que demandam formação do quadro total de funcionários;
  • Definir quantos aprendizes devem ser contratados; (planilha de calculo)
  • Entrar em contato com o Centro Educacional Borba Gato; pelos telefones 5523-0748 – 5523-1739 ou email-campborbagato@uol.com.br    
  • O Centro Educacional Borba Gato enviará por email uma proposta com a planilha de valores, a minuta do contrato e a ficha cadastral para analise da empresa;
  • Para a vaga será encaminhado a quantidade de candidatos que a empresa definir, (dependendo do número de vagas), e  dentro do perfil solicitado pela empresa;
  • Após definição do jovem a ser contratado e data de inicio, o Centro Educacional Borba Gato, marcará uma reunião com o pai do aprendiz para assinar o contrato, providenciará o exame medico, abertura de conta e o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social

CÁLCULO PARA QUOTA DE APRENDIZES LEI 10.097/2000

Para efeito de cálculo do percentual de aprendizes que a empresa pode
contratar, devem ser consideradas as funções que demandem formação técnica do nível básico, ou seja, que não exigem educação técnica formal de nível médio, superior e cargos comissionados.³

  1. Para mais informações sobre as ocupações que exigem formação básica consulte a Delegacia Regional ou Subdelegacia Regional do Trabalho de sua região.
  2. Também devem ser excluídas do cálculo as ocupações proibidas para adolescentes por restrições legais, tais como: as insalubres, as realizadas em locais insalubres, as perigosas e aquelas executadas em horário noturno, bem como as que requeiram, para seu exercício, idade superior a 18 anos.
EXEMPLO:

Se uma empresa tem em seu quadro de funcionários 6 auxiliares de escritório, 6 balconistas, 8 recepcionistas, 1 gerente, 1 motorista, 1 vigilante e 1 administrador de empresas, quantas dessas ocupações devem ser consideradas para efeito de cálculo?

TOTAL: 24 funcionários
Número de funcionários cujas ocupações não entram no cálculo: 4
Cargo comissionado > gerente
Trabalho noturno > vigilante
Trabalho proibido para menores de 18 anos > motorista
Ocupação que exige nível superior > administrador de empresas

Número de funcionários das demais ocupações, que entram no cálculo: 20

Conclusão: Só podem entrar no cálculo o número de 6 auxiliares de escritório, 6 recepcionistas e 8 balconistas, ocupações que pedem formação técnica de nível básico.

TOTAL: 20 15% de 20 = 3 aprendizes
Portanto, a empresa deve contratar número máximo de 3 adolescentes.

  1. Nos casos em que o resultado do cálculo não for exato (1,5 aprendizes, por exemplo) o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recomenda arredondar o cálculo sempre para cima (contratar 2 aprendizes nesse caso).
  2. Quanto ao número de aprendizes que as micro e pequenas empresas podem contratar, o MTE recomenda que se siga o espírito da lei, ou seja: toda micro e pequena empresa pode ter apenas um adolescente aprendiz, caso queira.
 
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