COMUNICADO
A Entidade Centro Educacional Borba Gato está registrado no CMDCA – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, sob o n° 1178/06, de acordo com a Lei Federral n° 8069 de 13 de julho de 1990(Estatuto da criança e do Adolescente – ECA), e como entidade certificadora de Programas de Aprendizagem de acordo com a lei 10097/00 e resolução 047/CMDCA/99 e 68/CMDCA/03.
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PARTICIPE, contribua com o nosso programa contrate um aprendiz !
O que é necessário para a empresa contratar nossos aprendizes;
- Definir as funções que demandam formação do quadro total de funcionários;
- Definir quantos aprendizes devem ser contratados; (planilha de calculo)
- Entrar em contato com o Centro Educacional Borba Gato; pelos telefones 5523-0748 – 5523-1739 ou email-campborbagato@uol.com.br
- O Centro Educacional Borba Gato enviará por email uma proposta com a planilha de valores, a minuta do contrato e a ficha cadastral para analise da empresa;
- Para a vaga será encaminhado a quantidade de candidatos que a empresa definir, (dependendo do número de vagas), e dentro do perfil solicitado pela empresa;
- Após definição do jovem a ser contratado e data de inicio, o Centro Educacional Borba Gato, marcará uma reunião com o pai do aprendiz para assinar o contrato, providenciará o exame medico, abertura de conta e o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social
CÁLCULO PARA QUOTA DE APRENDIZES LEI 10.097/2000
Para efeito de cálculo do percentual de aprendizes que a empresa pode
contratar, devem ser consideradas as funções que demandem formação técnica do nível básico, ou seja, que não exigem educação técnica formal de nível médio, superior e cargos comissionados.³
- Para mais informações sobre as ocupações que exigem formação básica
consulte a Delegacia Regional ou Subdelegacia Regional do Trabalho de sua
região.
- Também devem ser excluídas do cálculo as ocupações proibidas para
adolescentes por restrições legais, tais como: as insalubres, as realizadas em
locais insalubres, as perigosas e aquelas executadas em horário noturno, bem
como as que requeiram, para seu exercício, idade superior a 18 anos.
EXEMPLO:
Se uma empresa tem em seu quadro de funcionários 6 auxiliares
de escritório, 6 balconistas, 8 recepcionistas, 1 gerente, 1 motorista,
1 vigilante e 1 administrador de empresas, quantas dessas ocupações devem
ser consideradas para efeito de cálculo?
TOTAL: 24 funcionários
Número de funcionários cujas ocupações
não entram no cálculo: 4
Cargo comissionado > gerente
Trabalho noturno > vigilante
Trabalho proibido para menores de 18 anos > motorista
Ocupação que exige nível superior > administrador de empresas
Número de funcionários das demais ocupações, que entram no cálculo: 20
Conclusão: Só podem entrar no cálculo o número de 6 auxiliares de escritório,
6 recepcionistas e 8 balconistas, ocupações que pedem formação técnica de
nível básico.
TOTAL: 20 15% de 20 = 3 aprendizes
Portanto, a empresa deve contratar número máximo de 3 adolescentes.
- Nos casos em que o resultado do cálculo não for exato (1,5 aprendizes, por exemplo) o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recomenda arredondar o cálculo sempre para cima (contratar 2 aprendizes nesse caso).
- Quanto ao número de aprendizes que as micro e pequenas empresas podem contratar, o MTE recomenda que se siga o espírito da lei, ou seja: toda micro e pequena empresa pode ter apenas um adolescente aprendiz, caso queira.